quarta-feira, 19 de junho de 2013

Ministério Público determina que SAAE faça racionamento d'água em Canindé

A Promotora de Justiça da Comarca de Canindé, Dra. Lucy Antonelli, determinou que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) realize, no prazo máximo de até a próxima sexta-feira (21), um projeto para o racionamento d'água na cidade de Canindé.

A Promotora de Justiça concedeu, na manhã desta terça-feira (18), uma entrevista coletiva onde declarou que se for necessário poderá mover uma Ação Civil Pública para regulamentar o controle do desabastecimento d'água por conta do desperdício e o uso inadequado deste bem por parte da população.

Na entrevista a promotora informou também que o racionamento deve ser de pelo menos 40% da água que é liberada atualmente. 


Áudio da Entrevista da Promotora de Justiça:  

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Juiz estabelece regras para Propaganda Sonora em Canindé

Ementa: Regulamenta a veiculação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário no Município de Canindé/CE, mediante a utilização de veículos equipados com aparelhagem de som.

O Bel. Antônio Josimar Almeida Alves, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, e respondendo pela 2ª Vara, ambas da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO a inexistência de parâmetros legais que regulamentem convenientemente o exercício da referida atividade no âmbito municipal;

CONSIDERANDO os abusos verificados com a utilização de potentes aparelhagens de som instalados em veículos automotores para divulgação de mensagens comerciais;

CONSIDERANDO que o abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir;

CONSiDERANDO que o bem jurídico sossego público não é um bem irrelevante, e que o silêncio é um direito do cidadão.

CONSIDERANDO que a poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana, sendo que estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos e cardíacos, daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.



CONSIDERANDO que o Poder Público, através de seus agentes é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa devendo atuar coercitivamente, promovendo a tranqüilidade social e a paz coletiva.
CONSIDERANDO que o cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o Poder de Polícia, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos.

RESOLVE:

Art. 1º - É permitida a propaganda volante sonorizada para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, bem como a divulgação da realização de atividades de lazer utilizando-se de sons nas vias e espaços públicos, obedecidos os requisitos desta Portaria.

§ 1º - A propaganda volante sonorizada será permitida no período das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), de segunda a sexta feira, e aos sábados das 8h às 14h (catorze horas), sendo proibida aos domingos e feriados.

§ 2º - Excepcionalmente será permitida a propaganda volante sonorizada aos domingos e feriados dependendo do interesse para a comunidade e mediante autorização especial do Órgão municipal competente.

Art. 2º - Entende-se por propaganda volante sonorizada aquela promovida através de carros, motocicletas, bicicletas e carrinhos de mão devidamente equipados com caixa de som de 2 (dois) a 4 (quatro) lados, exteriormente ao veiculo propagandista, observadas as normas de transito e de segurança para os transeuntes.

§ 1º - Não será permitido:

I - utilizar veículos de tração animal para a pratica de propaganda volante;

II - utilizar caixa de som no porta-malas dos veículos ou nas carrocerias;

§ 2° Somente será permitida a atividade de propaganda volante através dos veículos expressos no caput deste artigo, estando estes em movimento, salvo em procissões e manifestações publicas.

Art. 3º - Na veiculação da propaganda volante, serão, obrigatoriamente, observados os seguintes requisitos:
I – obediência irrestrita ao Código de Trânsito Brasileiro, quando feitas através de veículos;

II – vedação a quaisquer veiculações que ridicularizem pessoa física, jurídica ou classe profissional;

III - proibição de veicular a propaganda volante com o veículo estacionado nos logradouros públicos, sendo que estando o veículo parado o som deverá ser desligado.

§ 1º - A propaganda volante poderá ser realizada por qualquer modalidade de veículo de tração automotiva ou humana, observadas as normas de segurança para os transeuntes.

§ 2º Para veiculação de propaganda eleitoral, será observada a legislação eleitoral pertinente.

Art. 4º - A emissão de sons nas vias publicas devera ser interrompida a uma distancia de 200m (duzentos metros) de repartições publicas, escolas, hospitais, postos de saúde ou de igrejas, estejam ou não em funcionamento.

§ 1º - São de responsabilidade do proprietário do veículo emissor da propaganda volante os danos ambientais e material causados nas vias e praças públicas.

§ 2º - Para concessão da autorização para veicular a propaganda sonorizada os interessados deverão formular requerimento ao Órgão municipal competente, que deverá promover o respectivo registro e emitir a autorização.

Art. 5º - É proibido utilizar veículos não autorizados legalmente para emissão de sons excessivos nas vias públicas.

§ 1º - A veiculação de propaganda volante sonora, sem prévia licença do Poder Público, ou mediante a inobservância das normas desta Portaria, será considerada infração penal (Crime de Desobediência), sujeitando-se o infrator à procedimento criminal, e apreensão do equipamento de som ou do veículo, conforme o caso.


Art. 6º - Serão apreendidos os veículos flagrados produzindo propaganda volante sonora mediante a emissão de sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente de medição sonora.

Art. 7º - As normas da presente Portaria terão vigência até que ato normativo do Poder Público Municipal seja editado e promulgado para regulamentar a propaganda volante sonora no âmbito municipal.

Art. 8º – A presente Portaria passa a ter vigência a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Art. 9º – Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Juiz de Direito e mediante provocação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Canindé (CE), 17 de junho de 2013


Bel. Antonio Josimar Almeida Alves

Juiz de Direito

Justiça disciplina abuso de poluição sonora na cidade

O Bel.  Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito da 1ª Vara, e respondendo pela 2ª Vara, ambas da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO as absurdas e rotineiras situações nas quais veículos particulares, adornados de poderosíssimos equipamentos de som, transitam nos logradouros públicos emitindo os mais variados ritmos em volume exageradamente alto – criando situações pitorescas, como a dos motoristas, que, tendo equipamentos instalados na carroceria do veículo tocando a plena carga, mantêm os vidros fechados para proteger-se do ensurdecedor barulho que eles próprios produzem, enquanto expõem, inconsequentemente, doentes, idosos e crianças ao abuso de seus gostos musicais, num verdadeiro atentado à intimidade, ao sossego, à cultura, ao lazer, e à saúde de uma indeterminável gama de pessoas;

CONSIDERANDO que as descargas adulteradas provocam poluição sonora, caracterizando a contravenção penal de perturbação ao sossego (art. 42, da Lei de Contravenções Penais);

CONSIDERANDO que os chamados paredões de som, os veículos de propaganda comercial (carros, motos, bicicletas, trios elétricos etc), também provocam poluição sonora, podendo caracterizar contravenção penal, ou até mesmo um crime ambiental, com penas que podem variar de prisão de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa, no caso de perturbação do sossego; e reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, no caso de poluição sonora que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana (art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais);

CONSIDERANDO que a utilização de aparelhagem de som somente pode ser tolerada em vias públicas, em casos excepcionais, devidamente previstos em lei, como em campanhas eleitorais e em divulgação de informações de interesse público;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 13.711, de 20.12.2005 (Diário Oficial de 21.12.2005) considera poluição sonora o uso de sons em veículos, que se façam audíveis fora dos recintos destes veículos, sujeitando o infrator a ter o seu veículo apreendido e ao pagamento de multa, sem prejuízo das penalidades cíveis, administrativas e penais;


CONSIDERANDO que na esfera cível o abuso de instrumentos sonoros pode acarretar processo de reparação por danos de ordem moral e material, nos termos dos Arts. 186, 187 e 927, todos do Código Civil Brasileiro;

CONSIDERANDO que na esfera administrativa o abuso de instrumentos sonoros pode acarretar multa de natureza grave, com retenção do veículo, nos termos do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 13711/2005;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 4º, do Art.144, da Constituição Federal, compete à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, e que o § 5º, do mesmo dispositivo constitucional, estabelece que à Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;

CONSIDERANDO que a emissão de sons incômodos e sinais acústicos a partir de veículos, mais do que simples infração administrativa, representa verdadeira ofensa à ordem pública, na medida em que ofende a paz e a saúde públicas;

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 102, 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará e no artigo 25,  § 1°, do Provimento n.º 01/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, compete aos juízes de primeiro  grau a atividade fiscalizadora da Polícia Judiciária, podendo, no desempenho de seu mister, aplicar sanções disciplinares, com recurso para o Conselho da Magistratura;

CONSIDERANDO que os órgãos que compõem a Administração Pública, incluindo o Poder Judiciário, o Poder Executivo Municipal (através de sua Secretaria do Meio Ambiente) e os Órgãos de Segurança Pública e do Trânsito, devem respeito ao Princípio da Cooperação Mútua, como decorrência lógica dos Princípios da Moralidade e da Eficiência do Serviço Público, expressamente previstos no art. 37 da Constituição Federal.


 RESOLVE:

Art. 1º - Determinar às autoridades policiais civis e militares do Município de Canindé que efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente de medição sonora, tais como descargas alteradas, veículos de propaganda publicitária sem autorização judicial, veículos de particulares com som que se façam audível fora do respectivo recinto etc.

§ 1° - A autoridade responsável pela apreensão deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, para a instauração do respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência, devendo ser liberado após compromisso de comparecer a todos os atos do processo.

 § 2° - Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá restringir a apreensão à aparelhagem sonora.

  § 3° - O veículo e o equipamento sonoro apreendido somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado, regularmente constituído, nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal.

Art. 2º - A divulgação de informações de interesse público mediante o uso de veículo equipado com som, tais como campanhas de saúde pública, comunicados de entidades públicas ou privadas com finalidade pública, sem fins lucrativos, deverá respeitar os horários de 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, de 08 às 12 horas aos sábados, sendo proibida aos domingos, ressalvada a propaganda partidária no período eleitoral e os casos de extrema necessidade, a ser avaliado de maneira ponderada pela autoridade policial e/ou ambiental.

Parágrafo Único - As divulgações mediante uso de aparelhagem sonora em vias públicas não previstas neste artigo, somente poderão ser realizadas mediante autorização do Poder Público.

Art. 3º - Os bares, restaurantes e assemelhados deverão promover isolamento acústico, de modo a evitar a propagação de sons, oriundos do respectivo estabelecimento, que perturbem o sossego ou o trabalho da vizinhança.
Art. 4º - Os senhores comerciantes deverão advertir seus clientes condutores de veículos com sons ligados na frente de seus estabelecimentos acerca do inteiro teor da presente Portaria, sob pena de igual responsabilidade, nos termos do art. 29 do Código Penal Brasileiro.

§ 1 ° – É vedado aos proprietários dos estabelecimentos que exploram o comércio do consumo e da venda de bebidas alcoólicas utilizar os espaços públicos (ruas, avenidas, praças e canteiros centrais de avenidas) como extensão de seus estabelecimentos mediante a colocação de cadeiras e mesas, ou mesmo para a realização de pequenos eventos, exceto quando expressamente autorizados pelo Poder Público, e mediante as cautelas em relação ao fluxo de veículos.

 § 2 ° - O Poder Público municipal, através da Guarda Civil Municipal e da Secretaria de Infra Estrutura deverão efetuar rigorosa fiscalização nos referidos estabelecimentos, providenciando a notificação dos proprietários no sentido de desobstruir os logradouros públicos, sob pena de caracterizar o crime de desobediência (art. 330, do Código Penal Brasileiro), cuja pena é de detenção de 15 dias a 06 seis meses e multa, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, inclusive apreensão do material encontrado no logradouro público e o fechamento do estabelecimento.

Art. 5º - Compete às autoridades policiais civis e militares, fiscalizar rigorosamente as medidas determinadas pelas normas legais acima referidas, com o objetivo de garantir a ordem e a segurança públicas, sob pena de responsabilização por crime de prevaricação previsto no art. 319 do Código Penal Pátrio.

Art. 6º - Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime de desobediência (art. 330, do Código Penal Brasileiro), cuja pena é de detenção de 15 dias a 06 seis meses e multa.

Art. 7º - A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22 horas.
      
Art. 8º - A presente Portaria deverá ser afixada em local visível em todos os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para pronto consumo no Município de Canindé/CE.

Parágrafo Único - A Secretaria deste Juízo poderá elaborar resumo da presente Portaria para facilitar a visualização dos respectivos destinatários, especialmente estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para pronto consumo.

Art. 9º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em sentido contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Canindé (CE), 17 de junho de 2013.


Bel. Antonio Josimar Almeida Alves


Juiz de Direito

terça-feira, 18 de junho de 2013

Mais informações sobre o andamento das investigações sobre os sequestradores do empresário potiguar Fábio Porcino. A polícia avalia que são 10 os suspeitos de envolvimento.

Para saber mais informações sobre o andamento das investigações sobre os sequestradores do empresário potiguar Fábio Porcino, clique no link abaixo, do G1 RN:

http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/06/dez-suspeitos-sao-procurados-pelo-sequestro-de-empresario-no-rn.html

Fonte: G1 RN

Justiça de Canindé Interdita Delegacia de Polícia


O Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Dr. Antônio Josimar Almeida Alves, acatou a Ação Civil Pública com Pedido de Interdição da Delegacia Regional de Policia Civil do Município de Canindé.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e já vem tramitando na Justiça cearense a cerca de 4 anos.

A decisão do Juiz determina a Interdição Total das Celas da Delegacia, até que seja feita uma reforma estrutural que venha permitir a utilização de forma compatível com a finalidade a que se destinam, proibindo terminantemente aos Delegados de Policia Civil de receberem presos, sejam provisórios ou condenados.

Na decisão o magistrado determina que após as prisões em flagrante, os presos sejam removidos para outras unidades cancerárias, devendo ser ultimadas na repartição policial interditada apenas as formalidades dos procedimentos em Flagrante. 

O magistrado determinou ainda que sejam intimados, o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, e que no prazo de 30 dias o mesmo apresente um plano de reforma de toda a estrutura física da Delegacia. Também, devem ser intimados o Superintendente da Policia Civil e os Delegados Regional e Municipal, para remover os presos provisórios encarcerados nas Celas da referida Delegacia recolocando-os em outras unidades. No caso de descumprimento da determinação, o juiz estipulou  multa diária e pessoal de R$ 1.000 (mil reais) ao intimados por causa da ação Judicial.

Áudio da entrevista com o juiz Dr. Antonio Josimar:


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Profissionais da Saúde recebem capacitação sobre tuberculose

Na manhã desta sexta-feira (14), profissionais da Secretaria de Saúde de Canindé participaram de uma capacitação do Programa de Controle da Tuberculose promovida pelo Governo do Estado. A atividade é realizada em parceria com a Prefeitura de Canindé e com a 5ª Coordenadoria Regional de Saúde.

Segundo a coordenadora do Programa, Sheyla Santiago, os encontros têm como objetivo alertar para os perigos da tuberculose, apresentando indicadores epidemiológicos e operacionais dos municípios e ainda alterações nos tratamentos, como na posologia e nos medicamentos usados. “Queremos alertar os gestores para manterem a tuberculose em permanente vigilância e para que eles tenham sempre um plano de ação nos municípios”, explicou.

Nos encontros, são distribuídos materiais educativos com orientações para a população sobre prevenção e cuidados para evitar a doença. Participam profissionais da Atenção Básica, assistentes de Farmácia e trabalhadores de laboratórios. Além de Canindé, os servidores públicos de Caridade, Paramoti, Itatira, Boa Viagem e Madalena também estão sendo capacitados.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Novas informações sobre o sequestro do empresário do Rio Grande do Norte: Inteligência da polícia caça outros envolvidos

Para novas informações sobre o andamento das investigações do sequestro do empresário do Rio Grande do Norte, Fábio Porcino Rosado Chaves, clique no link abaixo, do Jornal Diário do Nordeste:

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1280481

Fonte: Diário do Nordeste

Polícia registrou duas mortes violentas no Domingo em Canindé

Duas pessoas morreram vítimas de violência, no inicio da noite de domingo (16), em Canindé.


Acusada, Antônia Tamires  de 18 anos


A primeira morte aconteceu por volta das 18h30min, nas proximidades de um bar, na Zona de Baixo Meretrício, no bairro Alto Guaramiranga, em Canindé, onde após uma confusão envolvendo duas mulheres, uma tombou morta no local, após ser lesionada a facadas. A vítima foi identificada como sendo Ana Carolina Mesquita Sousa, A “Duda”, de 19 anos. A acusada foi presa minutos depois pelos policias do POG e do Ronda do Quarteirão.

A autora do homicídio, Antônia Tamires Costa Bezerra, de 18 anos, estava sobre efeito de drogas quando praticou o crime. Vítima e acusada residiam no mesmo bairro onde aconteceu o homicídio.

Logo após ser presa, a acusada foi encaminhada à Cadeia Pública por conta da Delegacia está interditada pela Justiça.

O segundo homicídio aconteceu por volta das 19h20min, na rua Ercílio Martins, no bairro das Campinas, quando Antônio Argemiro Farias, de 53 anos, estava na calçada de sua casa conversando com um amigo, quando dois homens se aproximaram em uma moto FAN de cor preta de placas não anotadas e efetuaram vários disparos de arma de fogo na vítima que teve morte no local; também foi ferido a bala nas pernas Francisco Osanan Monteiro, de 63 anos, residente no assentamento Pedras, Zona Rural de Canindé, mas que no momento dos disparos conversava com a vítima.


Osanan teve a perna direita quebrada e foi transferido para o IJF em fortaleza, os acusados fugiram tomando rumo ignorado.

Incêndio em residência com vítima fatal

No domingo, 16, por volta das 04:50hs, a polícia foi informada via 190, por populares, de que no município de Caridade, estaria acontecendo um incêndio em uma residência, onde funcionava também com oficina de conserto de estofados, localizada na Avenida Cel. Francisco Linhares, s/n, no Centro daquela cidade.

A Policiais Militares se dirigiram ao local e verificaram que o fogo já havia tomado conta da residência, receberam informações de que o proprietário do imóvel estaria ainda dentro da casa, e logo em seguida foi também acionado o Corpo de Bombeiros, que compareceu ao local e retirou o corpo da vítima, o João Batista Alves da Silva, de 42 anos, residente e domiciliado no mesmo local do ocorrido, já em óbito.

Em seguida foi acionado o IML/CANINDÉ, juntamente com perito Geová Rodrigues Carvalho, o qual fez a perícia no local para posteriores procedimentos.


O horário provável do início do incêndio foi às 03:30 horas.

domingo, 16 de junho de 2013

Açude Sousa atinge volume morto




Recentemente, a equipe de Reportagem do Canindé Notícias esteve visitando o Açude Sousa, um dos principais reservatórios que juntamente com o açude São Mateus abastecem a cidade de Canindé, e confirmou a informação de que o açude está quase seco, pois de acordo com o que nos informou o administrador do açude, Ademir Pereira, a atual situação de volume d'água é de menos de um milhão e meio, quando a capacidade total do açude é de quase 32 milhões de metros cúbicos.


A preocupação das autoridades tem aumentado por conta da romaria que deve ser intensificada a partir do mês de Julho, o que deve aumentar consideravelmente o consumo de água como também as construções e a evaporação por ocasião da temperatura neste período do ano.  


Ademir pediu a toda a população que utiliza hoje a água do Açude Sousa, que faça economia, pois caso isso não aconteça, a água pode faltar mais cedo do que o esperado. 

O SAAE do município também observará os cuidados com a adutora diante a diminuição de água por que os equipamentos que são utilizados pelas duas bombas que sugam água para a estação de tratamento da cidade estão quase chegando à lama e se faz necessário aumentar o cano da adutora para levar a balsa do motor bomba para um espaço mais profundo do açude. 

A população espera que sejam providenciadas, como sugere estudo de viabilidade feito pela COGERH, as adutoras vindas do açude Escuridão ou mesmo do açude Transval, localizados na Zona Rural do Município, o mais rápido possível, para que assim sejam tomadas medidas concretas para solucionar um possível colapso de abastecimento d'água para Canindé.





Adutoras vindas do açude Escuridão ou mesmo do açude Transval surgem como opção para garantir abastecimento d'água para Canindé


Nos últimos dias, na sede da Procuradoria-Geral da Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, reuniram-se no gabinete da Dr. Vanja Fontenele Pontes, Procuradora de Justiça; a Dra. Lucy Antoneli Domingos, Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canindé; e os Vereadores Pedro Mirialdo, Chico Justa, Júlio César Alemão e representantes da COGERH que na ocasião apresentaram o cenário preocupante acerca da capacidade hídrica dos açudes que abastecem a população de Canindé, os açudes São Mateus e Sousa, que estão com sua capacidade reduzidíssima.

Os representantes da COGERH fizeram um panorama da capacidade hídrica sobre a real situação do volume dos açude Sousa, São Mateus, Escuridão e Transval, através de batimetria que apresentam considerável redução do volume de água dos referidos açudes. Açude Souza – colapso estimado para meados de setembro de 2013; Açude São Mateus – colapso estimado para meados de novembro de 2013. Esta previsão dependerá ainda de racionamento em torno de 40% do consumo mensal, a ser viabilizado pelo SAAE, caso contrário o colapso poderá ser antecipado.

Para solucionar o problema, os profissionais da COGERH sugeriram, como opção, a construção de uma adutora vinda do açude Escuridão ou mesmo do açude Transval, na Zona Rural do município, o que resolveria e garantiria o abastecimento d’água para Canindé.  Neste sentido a COGERH enviará proposta técnica ao Governador do Estado do Ceará até o dia 21 do corrente mês.

sábado, 15 de junho de 2013

Cabana era usada como cativeiro de empresário potiguar em Canindé

 Cabana cativeiro do empresário - Foto: Polícia do RN 

Fábio Porcino foi resgatado nesta sexta-feira (14) em Canindé, no Ceará.

Felipe Gibson Do G1 RN

Cabana preta serviu como cativeiro do empresário
Fábio Porcino (Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN)
Uma cabana de lona preta montada no meio do matagal era o lugar utilizado como cativeiro do empresário Fábio Porcino Rosado Chaves, resgatado nesta sexta-feira (14) na cidade de Canindé, no interior do Ceará, após quatro dias de sequestro. De acordo com o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Aldair da Rocha, os dois homens presos na operação da polícia vigiavam o local. O empresário foi sequestrado na segunda-feira (10) em Mossoró, na região Oeste potiguar.

As investigações sobre o caso, que estão sendo comandadas pela delegada Sheila Freitas, titular da Divisão Especializada em Investigação ao Crime Organizado (Deicor) terão prosseguimento com o interrogatório dos dois suspeitos detidos. A dupla será interrogada em Mossoró, na região Oeste potiguar, onde o empresário também será ouvido.
saiba mais
"Tudo indica que temos mais pessoas envolvidas. A Sheila vai começar a oitiva e vai continuar as investigações. A inidicação é de oito pessoas envolvidas", afirmou Aldair da Rocha. O secretário de Segurança recebeu a comunicação de que o sequestro havia chegado ao fim às 13h. De acordo com ele, além da Deicor, a operação contou com apoio da inteligência das polícias potiguar e cearense, e da Polícia Federal do RN.

Sequestrado na segunda, Fábio Porcino foi libertado nesta sexta no município de Canindé, no Ceará. A cidade fica a 115 quilômetros de Fortaleza. O publicitário Wilson Júnior, que é amigo e porta voz da família, detalhou que ao saber do fim do sequestro, a mãe de Fábio Porcino foi ao encontro do filho. Os dois chegarão em um avião particular nesta sexta ao município cearense de Aracati,próximo à divisa com o RN, de onde partiram para Mossoró, na região Oeste Potiguar. De acordo com o publicitário, o pouso no aeroporto Dix-Sept Rosado, em Mossoró, que estava previsto inicialmente, foi cancelado devido ao horário. "O voo atrasou", explica Wilson Júnior.
Fábio Porcino foi sequestrado por volta das 15h15 da segunda. De acordo com informações da Polícia Militar, o empresário estava em uma das concessionárias de veículos do pai dele quando quatro homens armados e usando coletes semelhantes aos da Polícia Federal entraram e ordenaram que ele saísse do local. Na fuga, o celular da vítima foi deixado na estrada, o que dificultou a localização inicialmente.

Veja fotos do cativeiro do empresário neste link do G1 RN:

Fonte: G1 RN

Veja mais detalhes e fotos dos acusados pelo sequestro neste link do Jornal Diário do Nordeste:

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1279670

Fonte: Diário do Nordeste

Réu é Condenado a 15 anos por matar ex-companheira

Foi  condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado, pelo Tribunal do Juri da Comarca de Canindé, na última quinta-feira (13), Francisco José da Silva.
O réu foi denunciado pelo Ministério Publico pela morte de sua ex-companheira Elineuda Sousa Santos que a época do crime estava separada do acusado há 3 meses. 
A vítima foi brutalmente assassinada a facadas em sua residência na presença de uma criança filha do casal.

O homicídio aconteceu na rua Francisca Adenise Cordeiro, no Bairro Bela Vista,  em Canindé, por volta das 21 horas, em 26 de Junho de 2012.

Logo após praticar o assassinato de sua ex-companheira, o acusado fugiu e só depois se apresentou à Delegacia de Canindé.   

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Mais informações sobre o sequestro do empresário potiguar Fábio Porcino

De acordo com informações colhidas, agora há pouco, por nossa reportagem, o trabalho de resgate do empresário potiguar, Fábio Porcino, foi feito com a participação de policiais federais, na localidade de Ipiranga, nas proximidades do açude Sousa, no caminho para a comunidade de Cajarana, na Zona Rural de Canindé.

Duas pessoas foram presas e uma conseguiu fugir. Segundo informações da Polícia Federal, um dos autores do crime seria canindeense.

Polícia localiza em Canindé cativeiro de empresário do Rio Grande do Norte


14/06/2013 13h45 - Atualizado em 14/06/2013 14h44

Polícia estoura cativeiro e resgata empresário potiguar no Ceará

Informação é confirmada pelo secretário de Segurança, Aldair da Rocha.
Fábio Porcino foi resgatado sem ferimentos na cidade de Canindé, Ceará.

Do G1 RN
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Fábio Porcino foi sequestrado em Mossoró nesta segunda (10)  (Foto: Arquivo da família)Fábio Porcino foi sequestrado em Mossoró nesta segunda (10) (Foto: Arquivo da família)
O empresário Fábio Porcino Rosado Chaves foi resgatado pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (14) no município de Canindé, no Ceará.  A  informação foi confirmada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Aldair da Rocha. De acordo com ele, a vítima não está ferida e passa bem. A operação teve dois sequestradores presos e duas armas apreendidas, segundo informou o comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo Silva.
 
O publicitário Wilson Júnior, que é amigo da família, detalhou que a mãe de Fábio Porcino foi ao encontro do filho na cidade de Canindé, a 115 quilômetros de Fortaleza. Os dois chegarão em um avião particular ainda na tarde desta sexta ao aeroporto Dix-Sept Rosado, em Mossoró. "Estamos aguardando o retorno deles" , afirmou ao G1.

Fábio Porcino foi sequestrado por volta das 15h15 desta segunda em Mossoró, na região Oeste potiguar. De acordo com informações da Polícia Militar, o empresário estava em uma das concessionárias de veículos do pai dele quando oito homens armados e usando coletes semelhantes aos da Polícia Federal entraram e ordenaram que ele saísse do local. Na fuga, o celular da vítima foi deixado na estrada, o que dificultou a localização inicialmente.
Sheyla Freitas, titular da Divisão Especializada em Investigação ao Crime Organizado (Deicor), comandou as investigações. A delegada já havia comandado no ano passado as investigações no sequestro de Porcino Fernandes Segundo, de 19 anos, primo de Fábio Porcino, sequestrado em junho e encontrado após 37 dias em cativeiro, no que foi o sequestro mais longo da história do Rio Grande do Norte.

Na época, o cativeiro de Popó, como é conhecido o jovem empresário, foi descoberto em uma casa na praia de Pitangui, no litoral Norte da capital potiguar. Um confronto entre os sequestradores e polícia deixou dois suspeitos baleados - um deles morreu. Um ano depois, mais um sequestro aconteceu na família Porcino.

Fonte: Matéria reproduzida do G1 RN

Trezena de Santo Antônio encerra com distribuição de Pães


Encerrou, na noite da última quinta-feira (13), a Trezena de Santo Antônio, realizada no Pátio do Convento dos frades em Canindé.

As 18:30 houve a procissão por algumas ruas do Centro da cidade, e logo após aconteceu a Missa Festiva concelebrada pelos franciscanos.
Foi dada, também, no final do  evento alusivo  a Santo Antônio, a benção dos pães os quais foram distribuídos para a comunidade.
De acordo com o Guardião do Convento, Frei Jean Sousa, a festa de Santo Antônio, em Canindé, neste ano de 2013 foi um momento festivo muito positivo.










quinta-feira, 13 de junho de 2013

Prefeito e vereadores de Canindé se reúnem com o Ministro da Integração Nacional, em Brasília


O Prefeito e vereadores de Canindé estiveram em audiência, em Brasília, no Gabinete do Ministro da Integração Nacional, Dr. Fernando Bezerra Coelho.

Na pauta da reunião estavam Projetos de Infra-estrutura Hídrica e Ações de responsabilidade da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, visando socorrer a população de Canindé que sofre conseqüências da seca que ora assola os sertões de Canindé. 

Participaram da Audiência: o Deputado Federal, Mauro Benevides, Prefeito Municipal de Canindé, Celso Crisóstomo, o Presidente da Câmara Municipal de Canindé, Pedro Mirialdo e os Vereadores Chico Justa,Edsom da Pinheiro e Júlio Cézar Alemão, autor do Requerimento. 

Como resultado concreto da reunião, o Ministro da Integração Nacional autorizou a liberação de recursos para perfurar 20 novos poços e equipar 50 poços já existentes, para atender a demanda da população da zona rural e bairros periféricos da cidade de Canindé.

Paróquia prepara casais para Casamento Comunitário

A Paróquia e Santuário de São Francisco das Chagas de Canindé está promovendo mais um momento comunitário do Sacramento do Matrimônio, para casais que desejam receber esse sacramento de comunhão com Deus.

Este é um trabalho desenvolvido pela Pastoral Familiar em parceria com outras pastorais, como Pastoral dos Noivos, do Batismo e da Catequese.

O Casamento comunitário já está com data marcada para acontecer às 19 horas no dia 15 de junho deste ano, na Quadra da Gruta de Nossa Senhora de Lourdes, em Canindé.

De acordo com assessoria de Imprensa da Paróquia deverão aceitar o sacramento do casamento cerca de 43 casais.

Fonte: Site o Santuário